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REGULARIZAÇÃO
Vereador Paulo Moura comemora lei do desdobro

Data da notícia: 2015-11-30 11:01:13
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(Da Redação) ?Houve sensibilidade do prefeito Jesualdo Pires (PSB) em elaborar um projeto de lei que atendesse as necessidades de regularização dos terrenos que estão fora de padrão na cidade?, comentou o vereador Paulo Moura (PSB), após a aprovação do projeto de ?desdobro de lotes urbanos edificados e não edificados? na última terça-feira (24) pela Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP).

Com a nova lei, os donos de terrenos com medida superior a 300 metros quadrados poderão requerer o desdobro (dividir em duas ou mais partes), desde que uma das partes não seja inferior a 150 metros quadrados. ?Muitas pessoas querem vender uma parte do terreno para construir ou mesmo para deixar de herança para os filhos, agora isso é possível?, observou Paulo Moura.

O Projeto de Lei nº 2572, que ainda aguarda sanção do prefeito Jesualdo Pires, prevê que para solicitar o ?desdobro? o interessado deve apresentar requerimento assinado pelo proprietário, possuir certidão negativa de débitos municipais, e uma certidão de inteiro teor do lote atualizada em nome do requerente e cópias de documentos pessoais.

A pessoa interessada também deve levar três vias do mapa e memorial do desdobro com Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada pelo profissional competente, contendo o lote a ser desdobrado e seu dimensionamento e os lotes resultantes da divisão, indicando o remanescente com seus respectivos tamanhos.

Os pedidos de desdobro só serão aprovados pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (Semfu) se o terreno estiver localizado com a frente para uma via pública (ruas e avenidas) e possuir área mínima do lote de 150 metros quadrados e ter a parte frontal com no mínimo seis metros.

Paulo Moura citou como exemplo um terreno de 300 metros quadrados que, para atender a lei, deverá ser desdobrado em duas áreas de 150mmetros quadrados. ?Nunca em três áreas de 100 metros quadrados, que totalizaria 300 metros quadrados. A lei elaborada pela equipe da secretária Leni Matias (da Semfu) é muita clara, a área mínima por lote deve ser de 150 metros quadrados?, ressaltou.

A lei ainda fica proíbe comercializar terrenos, em novos loteamentos, com dimensões inferiores ao estabelecido pelo Plano Diretor. Com informações da Assessoria.

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